JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 737.055

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 737.055, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Razões do agravo regimental dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida. Incidência do Enunciado 287 da Súmula do STF. 3. Indenização por danos morais. Enunciado 279 da Súmula desta Corte. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 737055 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2014 PUBLIC 03-02-2014)
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