HC 195.931
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 20/04/2021
EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional. CONDENAÇÃO – HIGIDEZ. Constando do título judicial condenatório notícia da comprovação da materialidade criminosa e da autoria, ante dados coligidos, descabe absolvição por falta de prova. (HC 195931, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-…