ARE 1.304.504
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/04/2021
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Art. 14 da Lei 10.826/2003. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido. (ARE 1304504 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, …