AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 731.783
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/02/2013
Agravo regimental em agravo interposto nos autos do recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Não exaurimento de instâncias. Enunciado 281 da Súmula do STF. 3. Processo Penal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 731783 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 08-03-2013 PUBLIC 11-03-2013)