HC 213.742
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/05/2022
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Supressão de instância. Não exaurimento da jurisdição. Precedentes. 3. Prisão preventiva. Processo da competência do Tribunal do Júri. 4. Apesar do longo tempo de custódia cautelar, não se verifica situação de desídia ou de injustificada demora do Poder Judiciário que caracterize o excesso de prazo. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 213742 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-05-2022, PROCE…