JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 28.826

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

STF – MS 28.826, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 13/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – LEGITIMIDADE ATIVA – AUSÊNCIA. Juiz federal não tem legitimidade para opor-se considerada decisão do Conselho Nacional de Justiça sobre requisição de servidores. (MS 28826 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 29-04-2021 PUBLIC 30-04-2021)
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