JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.181.372

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/04/2021
Data de publicação
04/05/2021

STF – RE 1.181.372, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 19/04/2021, p. 04/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – PRESSUPOSTOS. Estando o pronunciamento do Tribunal de origem em desconformidade com a jurisprudência do Supremo, necessário o provimento dos embargos de divergência para reforma do acórdão embargado e provimento do recurso extraordinário. PENAL – CONDENAÇÃO – ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO – PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO. O acórdão confirmando sentença implica interrupção da prescrição. Precedente: habeas corpus nº 176.473, Pleno, relator ministro Alexandre de Moraes, acórdão publicado no Diário da Justiça de 10 de setembro de 2020. (RE 1181372 AgR-EDv, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 03-05-2021 PUBLIC 04-05-2021)
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