JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 319.487

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
21/03/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 319.487, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 05/02/2013, p. 21/03/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. ISS. Sociedade prestadora de serviços profissionais. Decreto-Lei nº 406/68, art. 9º, § 3º. Recepção pela Constituição Federal. Ausência de afronta ao inciso II do art. 150 da Magna Carta. Requisitos para verificação da sociedade. Fatos e provas. Súmula nº 279 desta Corte. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de considerar recepcionado pela Constituição Federal de 1988 o § 3º do artigo 9º do Decreto-Lei nº 406/68. 2. Os argumentos referentes ao contexto probatório não foram objeto de discussão perante a Corte de origem; ainda que ultrapassado esse óbice, seria imprescindível a análise do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pelo verbete da Súmula nº 279 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (RE 319487 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 20-03-2013 PUBLIC 21-03-2013)
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