JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 830.898

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
22/05/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 830.898, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 22/05/2015

Ementa

EMENTA: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SÚMULA 279/STF. 1. Analisando a prova dos autos, a instância ordinária concluiu que a contribuinte não preencheria os requisitos exigidos para gozar do regime de tributação fixa do ISS, nos termos do art. 9º, § 3º, do DL 406/1968. O acolhimento da pretensão demandaria o revolvimento de provas, o que atrai o óbice da Súmula 279/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 830898 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 21-05-2015 PUBLIC 22-05-2015)
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