- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STF – HC 107.156, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 01/08/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CRIME PRATICADO PARA EVITAR QUE A VÍTIMA PRESTASSE DEPOIMENTO NO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA. ÓRGÃO VINCULADO AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. INTERESSE DA UNIÃO COMPROVADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a competência da Justiça Federal, em matéria penal, só ocorre quando a infração penal é praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, mormente quando os crimes teriam sido praticados com o objetivo de evitar que a vítima prestasse declarações ao Conselho de Defesa dos Direitos Humanos. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC 107156, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)
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