JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 601.572

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
12/03/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 601.572, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 05/02/2013, p. 12/03/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Gratificação Especial para Especialistas. Lei nº 14.244/06 do Município de São Paulo. Incorporação. Ofensa a direito local. Incidência da Súmula nº 280/STF. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para o reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (RE 601572 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 11-03-2013 PUBLIC 12-03-2013)
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