JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 199.215

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2021
Data de publicação
05/05/2021

STF – HC 199.215, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 19/04/2021, p. 05/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de writ impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar. II – A relativização do entendimento sumulado só é admitida por este Tribunal em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica na espécie. Precedentes. III – Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 199215 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 04-05-2021 PUBLIC 05-05-2021)
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