JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 408.620

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/04/2021
Data de publicação
04/05/2021

STF – RE 408.620, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 19/04/2021, p. 04/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – TEMA PACIFICADO – INADEQUAÇÃO. A teor do artigo 332 do Regimento Interno, não cabem embargos de divergência se a jurisprudência do Plenário ou de ambas as Turmas estiver firmada no sentido da decisão embargada. (RE 408620 AgR-EDv-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 03-05-2021 PUBLIC 04-05-2021)
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