- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 09/08/2013
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 630.983, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 28/05/2013, p. 09/08/2013
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Fixação da base de cálculo do ICMS. Pautas fiscais. Ausência de processo regular. Artigo 148 do Código Tributário Nacional. Critérios constantes da Lei Complementar 87/96. Afronta indireta ou reflexa. Precedentes. 1. Fixação da base de cálculo do ICMS com apoio em pautas fiscais de preços ou valores na comercialização de refrigerantes, água mineral e cerveja. Ausência de comprovação de processo regular, nos termos do art. 148 do Código Tributário Nacional. 2. Para acolher a tese da agravante de que não se trata de “pautas fiscais”, mas, sim, de base de cálculo presumida, seria mister reanalisar e reinterpretar todo o arcabouço normativo aplicável à espécie, tais como os atos infralegais (portarias) da Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão e as leis locais, à luz dos critérios estabelecidos na LC nº 87/96. Assim, a afronta, caso ocorresse, se daria de forma meramente reflexa ou indireta. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
(RE 630983 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 08-08-2013 PUBLIC 09-08-2013)
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