JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.425.820

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
07/10/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.425.820, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 22/09/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. ALEGADA OFENSA AOS ARTIGOS 37, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. PROGRESSÃO FUNCIONAL CONCEDIDA A SERVIDORES DO EMATER COM BASE NAS LEIS 4.640/1993 E 5.591/2006 DO ESTADO DO PIAUÍ. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (ARE 1425820 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-10-2025 PUBLIC 07-10-2025)
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