JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 42.866

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/04/2021
Data de publicação
20/05/2021

STF – RCL 42.866, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/04/2021, p. 20/05/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Direito Constitucional e Processual Civil. Recurso extraordinário. Decisão de inadmissibilidade que aplica a sistemática da repercussão geral. Alegação de usurpação de competência do STF. Não ocorrência. Agravo regimental não provido. 1. Não cabe agravo dirigido ao Supremo Tribunal Federal (art. 1.042, CPC/15) contra decisão que, na origem, aplica a sistemática da repercussão geral, e sim o agravo interno previsto no art. 1.029 do CPC/15. 2. Inexiste a alegada usurpação de competência, não incidindo a Súmula nº 727/STF. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 42866 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 19-05-2021 PUBLIC 20-05-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 43.442

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 21/12/2020

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com entendimento firmado em regime de repercussão geral. Recurso extraordinário com agravo. Não conhecimento pelo Tribunal a quo. Ausência de usurpação de competência do STF. Artigo 1.042, caput, parte final, do CPC/15. Agravo regimental não provido. 1. Não cabe recurso de agravo contra decisão com que o órgão de origem, fundado em entendimento firmado em regime de repercussão geral, não …

RCL 44.498

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 19/04/2021

EMENTA: RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSÃO. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO (ART. 1.042, CPC). NÃO CABIMENTO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição das Cortes de origem, nos termos do art. 1.030 do CPC. 2. A jurisprudência desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que o agravo do art. 1.042 do CPC não é o instru…

RCL 49.613

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 29/11/2021

EMENTA: Agravo regimental em reclamação constitucional. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento nos Temas nº 660 e nº 339 da repercussão geral. Recurso extraordinário com agravo. Não conhecimento pelo Tribunal a quo. Ausência de usurpação de competência do STF. Artigo 1.042, caput, parte final, do CPC/15. Agravo regimental não provido. 1. Não cabe recurso de agravo contra decisão mediante a qual o órgão de origem, fundado em entendimento firmado em regi…

RCL 43.570

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA FIRMADA NO JULGAMENTO DO ARE 748.371 (TEMA 660) E DO AI 791.292 (TEMA 339), SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL, PELA VICE-PRESIDÊNCIA DA CORTE DE ORIGEM. MANTIDA A INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO EXAME DO AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO DE NOVO APELO EXTREMO E POSTERIOR ARE. RECURSOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS. NÃO CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA…

RCL 47.785

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 09/10/2021

EMENTA: RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSÃO. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO (ART. 1.042, CPC). NÃO CABIMENTO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição das Cortes de origem, nos termos do art. 1.030 do CPC. 2. A jurisprudência desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que o agravo do art. 1.042 do CPC não é o instru…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.