JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 198.064

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/04/2021
Data de publicação
27/04/2021

STF – HC 198.064, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 19/04/2021, p. 27/04/2021

Ementa

EMENTA: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Arts. 245 e 305 do Código Penal Militar. Inadequação da via eleita. Revisão criminal. Pedido de suspensão da execução. Supressão de instâncias. Jurisprudência do Supremo tribunal Federal. 1. Tratando-se de pedido de reconsideração apresentado no prazo descrito no art. 317 do RI/STF, nada impede que se conheça do pedido como agravo regimental. Precedentes. 2. Do ponto de vista processual, o caso é de habeas corpus substitutivo de agravo regimental (cabível na origem). Nessas condições, tendo em vista a jurisprudência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita (HC 115.659, Rel. Min. Luiz Fux). 3. A tese defensiva não foi apreciada pelas instâncias de origem (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Superior Tribunal de Justiça). Fato que impede o imediato exame da matéria pelo STF, sob pena de dupla supressão de instâncias. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental a que se nega provimento. (HC 198064 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 26-04-2021 PUBLIC 27-04-2021)
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