JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 634.576

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
22/08/2011

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 634.576, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 07/06/2011, p. 22/08/2011

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. PROCURADOR ESTADUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA INCLUÍDA NO CÁLCULO DO TETO REMUNERATÓRIO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 634576 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-160 DIVULG 19-08-2011 PUBLIC 22-08-2011 EMENT VOL-02570-03 PP-00535)
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