JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 553.322

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
22/03/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 553.322, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 22/03/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Correção monetária. Matéria fiscal. Depende de lei que a preveja, não sendo facultado ao Poder Judiciário aplicá-la onde a lei não a determina, sob pena de substituir-se ao legislador. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 553322 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 21-03-2013 PUBLIC 22-03-2013)
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