EXT 1.517
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 08/09/2020
EMENTA: AGRAVO – EXTRADIÇÃO – EXAURIMENTO. Uma vez entregue o extraditando, tem-se o prejuízo do agravo voltado a afastar ordem de soltura, também prejudicada, considerada a prisão processual. (Ext 1517 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-09-2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 23-09-2020 PUBLIC 24-09-2020)