AG.REG. NOS EMB.DIV. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 432.918
Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 24/03/2011
EMENTA Agravo regimental em embargos de divergência liminarmente rejeitados. Insurgência deduzida contra decisão monocrática do relator. Impossibilidade, nos termos do art. 330 do Regimento Interno desta Corte. 1. A decisão ora atacada reflete a pacífica jurisprudência desta Corte a respeito do não cabimento de embargos de divergência em face de decisão monocrática. 2. Inteligência do art. 330 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido,…