JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 696.845

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
11/04/2013

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 696.845, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 11/04/2013

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. REITERAÇÃO. REJULGAMENTO DA CAUSA. DESPROVIMENTO. 1. O pedido de aplicação do precedente do RE nº 573.232 configura verdadeira tentativa de rejulgamento da causa, uma vez que esse paradigma teve repercussão geral reconhecida em 17/05/08, portanto, antes do julgamento do Plenário Virtual no RE nº 612043, invocado como paradigma no primeiro agravo, ora desprovido pela Turma. 2. A controvérsia dos autos é distinta do paradigma do RE nº 573.232 apontado pela agravante. O objeto desse precedente é a aplicação do artigo 5º, XXI, da CF/88 a associação civil diversa de Sindicato. Todavia, in casu, discute-se qual o momento oportuno, dentro da sequência processual, para a comprovação de filiação ao SINDICATO para fins de execução proferida em ação coletiva ajuizada por sindicato, com respaldo no artigo 8º, inciso III, da CF/88. 3. Agravo regimental no recurso extraordinário desprovido. (RE 696845 AgR-AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 19-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 10-04-2013 PUBLIC 11-04-2013)
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