JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 780.139

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
25/08/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 780.139, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 04/08/2015, p. 25/08/2015

Ementa

EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ASSOCIAÇÃO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS ASSOCIADOS. ART. 5º, XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ARTS. 543-B DO CPC E 328 DO RISTF). ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 09.12.2011. 1. Exaustivamente examinados os argumentos veiculados no agravo regimental, porque adequada à espécie, merece manutenção a sistemática da repercussão geral aplicada – RE 573.232-RG/SC (arts. 543-B do CPC e 328 do RISTF). 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 780139 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 24-08-2015 PUBLIC 25-08-2015)
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