- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 09/05/2013
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 718.349, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 09/05/2013
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Processo administrativo disciplinar. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. É pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que a eventual ofensa ao princípio da ampla defesa em processo administrativo disciplinar possui natureza eminentemente processual, o que carece de análise prévia da legislação infraconstitucional pertinente e, também, de reexame dos fatos e das provas da causa. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido.
(RE 718349 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 08-05-2013 PUBLIC 09-05-2013)
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