JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 40.565

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
05/05/2021

STF – RCL 40.565, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 27/04/2021, p. 05/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO E MANIFESTAÇÃO. ADPF 130. PROIBIÇÃO DE VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA CENTRADA NA FIGURA DO AGENTE PÚBLICO. INCOMPATIBILIDADE SUBSTANTIVA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na hipótese, a decisão reclamada, em juízo perfunctório, impôs censura prévia às manifestações jornalísticas com conteúdo de crítica a agente público, em desconformidade aos arts. 5º, IV, IX e XIV, e 220, caput e §§ 2º e 6º, da Lei Maior e ao que decidido na ADPF n° 130. 2. Agravo interno conhecido e não provido. (Rcl 40565 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 27-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 04-05-2021 PUBLIC 05-05-2021)
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