JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 744.340

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2014
Data de publicação
14/05/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 744.340, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/04/2014, p. 14/05/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. Requisição de Pequeno Valor. 4. Momento da aferição do limite legal. Necessidade de interpretação de legislação local. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 744340 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 13-05-2014 PUBLIC 14-05-2014)
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