JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 719.400

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
24/04/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 719.400, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 09/04/2013, p. 24/04/2013

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 719400 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 23-04-2013 PUBLIC 24-04-2013)
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 769890 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 07-05-2014 PUBLIC 08-05-2014)

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