JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 731.281

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
01/08/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 731.281, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 16/04/2013, p. 01/08/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Reajuste salarial. Justiça do Trabalho. Pressupostos recursais. Ausência de repercussão geral. Reexame de legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no exame do RE nº 598.365/MG, Relator o Ministro Ayres Britto, entendeu pela ausência de repercussão geral do tema relativo a pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais, dado o caráter infraconstitucional do tema. 2. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 731281 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
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