JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 244.982

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
07/05/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 244.982, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 23/04/2013, p. 07/05/2013

Ementa

Ementa: TRIBUTÁRIO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS ANTERIORES À EDIÇÃO DA LC 87/96. AUSÊNCIA DE DIREITO A CREDITAMENTO. ADQUIRENTE DE PRODUTOS QUE INTEGRARÃO O ATIVO FIXO DA EMPRESA. DESTINATÁRIO FINAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (RE 244982 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 23-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 06-05-2013 PUBLIC 07-05-2013)
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