JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 248.668

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
11/12/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 248.668, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 30/10/2012, p. 11/12/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. ICMS. Creditamento. Ativo fixo. Período anterior à Lei Complementar nº 87/86. Impossibilidade. Precedentes. 1. A Corte consolidou o entendimento de não reconhecer o direito de creditamento do valor do ICMS, quando pago em razão da aquisição de bens para o ativo fixo do contribuinte, no período anterior à vigência da Lei Complementar nº 87/96. 2. Agravo regimental não provido. (RE 248668 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 10-12-2012 PUBLIC 11-12-2012)
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