SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 491.349
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/09/2010
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Contribuição social de empresa urbana para o INCRA. Constitucionalidade. Precedentes. AI-AgR 700.932, AI-AgR 700.833, AI-AgR 700.932, AI-AgR 663.176, RE-AgR 423.856. 3. Repercussão geral rejeitada. Inaplicabilidade. Acórdão recorrido anterior a 3.5.2007. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 491349 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-09-2010, DJe-194 DIVULG 14-10-2010 PUBLIC 15-10-…