RE 1.426.013
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/06/2024
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. Aplicação da Súmula Vinculante 17. Tese firmada no tema 1.037 da sistemática da repercussão geral. Não incidência de juros de mora durante o período de graça previsto no art. 100, § 5º, do texto constitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. (RE 1426013 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado …