JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593.519

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
01/07/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593.519, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/04/2013, p. 01/07/2013

Ementa

EMENTA Agravos regimentais no recurso extraordinário. Contribuinte que pretende creditar-se do imposto pago na aquisição de bens de consumo. Alegação de que os insumos foram empregados no produto final. Óbice constante da súmula nº 279. Insurgência do Estado quanto aos honorários advocatícios. Fixação que atende aos ditames previstos pelo Código de Processo Civil. Agravos regimentais não providos. 1. Conforme expresso na decisão agravada, é pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de não reconhecer o creditamento do ICMS pago, em período anterior à vigência da Lei Complementar nº 87/96, nas operações de aquisição de bens para o ativo fixo, o uso ou o consumo (AI nº 677.610/SP-AgR, Primeira Turma, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJe de 22/10/09, e RE nº 313.019/SP-AgR, Segunda Turma, Relator Ministro Ayres Britto, DJe de 16/9/10). 2. A alegação de que os bens foram empregados no produto final enseja o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado pela dicção da súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal. 3. Não há qualquer desprestígio à laboriosa atuação da Procuradoria do Estado quanto ao valor fixado a título de verba honorária. A condenação foi delimitada à luz do balizamento legal previsto no Código de Processo Civil. 4. Agravos regimentais não providos. (RE 593519 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 28-06-2013 PUBLIC 01-07-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 540.588

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 05/02/2013

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Creditamento. Não ocorrência. Aquisição de produtos intermediários. Consumidor final. Direito ao crédito. Impossibilidade. Aquisição de bens destinados ao ativo fixo ou de materiais de uso e consumo. Ausência de ofensa ao princípio da não cumulatividade. Agravo não provido. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de não reconhecer o direito de creditamento do valor do ICMS, no período anterior à vigência da Lei…

AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 617.913

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 06/08/2013

EMENTA Agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. ICMS. Pretensão de creditamento de insumos sem a correspondente comprovação fiscal idônea do recolhimento do imposto nas etapas anteriores. Impossibilidade. Incidência da Súmula nº 279/STF. Pleito afeto ao regime de crédito financeiro, o qual, na esteira do entendimento da Corte, não encontra ressonância direta na Constituição Federal. 1. A premissa do regime de creditamento é a comprovação, mediante docu…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 489.012

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 06/08/2013

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuinte que pretende creditar-se do ICMS decorrente da aquisição de materiais para reforma e construção, ainda que explore atividade comercial desatrelada dos fins a que se destinam as mercadorias. Tentativa de classificar os bens como ativo fixo. Impossibilidade. Os bens destinados ao ativo fixo estão sujeitos a um regime de creditamento que não provém da Carta Política. A estreita via do recurso extraordinário não com…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 435.701

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 13/08/2013

EMENTA Agravos regimentais no recurso extraordinário. IPI. Entrada tributada. Saída desonerada. Creditamento antes da Lei nº 9.779/99. Impossibilidade. Matéria definitivamente solucionada em recurso submetido ao rito da repercussão geral. Ônus sucumbenciais. Cabimento. Ação declaratória. 1. A Corte, ao julgar o RE nº 475.551/PR e o RE nº 562.980/SC, concluiu que a Constituição Federal não confere o direito ao creditamento do IPI, relativamente ao período anterior à lei nº 9.7…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 790.373

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 01/04/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. CREDITAMENTO. CARACTERIZAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA E INSUMO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 790373 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 01-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 22-04-2014 PUBLIC 23-04-2014)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.