JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 195.086

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
16/08/2021

STF – HC 195.086, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/05/2021, p. 16/08/2021

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Direito Penal. Pretensão à redução da pena-base, à aplicação de maior diminuição decorrente da confissão espontânea e à redução da pena pecuniária. Dosimetria. O reexame da dosimetria implicaria a análise de prova, o que é vedado na via processual eleita. Precedentes. Ordem denegada. 1. O habeas corpus não é a via adequada para a análise de pedido de mitigação da pena quando sua fixação tiver apoio nas circunstâncias do caso concreto. 2. A dosimetria levada a efeito nas instâncias ordinárias não apenas atendeu aos requisitos legais, como também respeitou o princípio da individualização da pena. 3. Habeas corpus denegado. (HC 195086, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 13-08-2021 PUBLIC 16-08-2021)
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