JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 1.978

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
17/05/2021

STF – ACO 1.978, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/05/2021, p. 17/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – CONTRADIÇÃO – OMISSÃO – PARCIAL PROVIMENTO. Uma vez verificadas contradição e omissão quanto ao exame de certo tema, impõe-se o provimento de embargos declaratórios. PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONVÊNIO – INADIMPLÊNCIA – AÇÃO DE IMPROBIDADE – RELEVÂNCIA. Conforme reconhecido pela União, ajuizamento de ação de improbidade contra gestor anterior suspende a inadimplência do Estado para fins de cadastro no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI. CADASTRO FEDERAL DE INADIMPLENTES – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. Visando aplicação da sanção versada no artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, cabe à União implementar anotação de inadimplência. (ACO 1978 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 14-05-2021 PUBLIC 17-05-2021)
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