JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 2.671

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/12/2020
Data de publicação
10/02/2021

STF – ACO 2.671, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 21/12/2020, p. 10/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – CONTRADIÇÃO. Constatada contradição no exame de certo tema, impõe-se o provimento de embargos declaratórios. CADASTRO FEDERAL DE INADIMPLENTES – MÍNIMO CONSTITUCIONAL – EDUCAÇÃO – DEVIDO PROCESSO LEGAL. A inscrição, em cadastro de inadimplência, por inobservância do percentual constitucional mínimo de recursos aplicáveis pelo ente federado na educação, pressupõe o contraditório, a ampla defesa. Ausente verba federal, é incabível prévia instauração de tomada de contas especial. (ACO 2671 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 21-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2021 PUBLIC 10-02-2021)
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