JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.286.537

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
24/05/2021

STF – ARE 1.286.537, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 03/05/2021, p. 24/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A decisão embargada incidiu em erro material ao aplicar a multa, não se revelando protelatórios os primeiros embargos de declaração interpostos pela parte vencedora, que tem interesse no breve desfecho do processo. 3. Embargos de declaração parcialmente providos para afastar a multa aplicada na decisão embargada. (ARE 1286537 AgR-ED-ED, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 21-05-2021 PUBLIC 24-05-2021)
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