JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 183.596

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

STF – HC 183.596, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: REFORMA PREJUDICIAL – ALCANCE. Configura reforma prejudicial ao acusado pronunciamento que, em sede de recurso exclusivo da defesa, procede à inovação dos fundamentos veiculados no ato atacado. (HC 183596, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 06-05-2021 PUBLIC 07-05-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 173.118

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 27/04/2021

EMENTA: TÍTULO CONDENATÓRIO – PRECLUSÃO – SUSPENSÃO. A suspensão de título condenatório alcançado pelos efeitos da preclusão situa-se no âmbito da excepcionalidade, pressupondo ilegalidade manifesta. DENÚNCIA – DESCRIÇÃO FÁTICA – ENQUADRAMENTO JURÍDICO. O réu defende-se dos fatos veiculados na peça acusatória, revelando-se possível ao Juiz, uma vez respeitadas as balizas fáticas, conferir a adequada capitulação jurídica. (HC 173118, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, …

HC 107.186

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 16/10/2012

EMENTA: APELAÇÃO DA DEFESA – REFORMA PREJUDICIAL AO RECORRENTE. Surge com envergadura maior a premissa segundo a qual, defrontando-se o Colegiado com recurso da defesa, não cabe modificar o quadro formalizado no Juízo de modo a agravar a situação do recorrente. TÍTULO JUDICIAL CONDENATÓRIO – EXECUÇÃO. A execução de título judicial condenatório, ante o princípio da não culpabilidade, pressupõe a preclusão, ou seja, não mais estar sujeito a alteração na via da recorribilidade. …

HC 178.318

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 08/04/2021

EMENTA: HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Em jogo a liberdade de ir e vir, cabível é o habeas corpus, ainda que o ato impugnado desafie revisão criminal. HABEAS CORPUS – INTERESSE – AUSÊNCIA. Veiculada tese contrária aos interesses da defesa, impõe-se o indeferimento da ordem. (HC 178318, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 29-04-2021 PUBLIC 30-04-2021)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.