JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 688.266

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
28/05/2013

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 688.266, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 14/05/2013, p. 28/05/2013

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 688266 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 27-05-2013 PUBLIC 28-05-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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