- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2021
- Data de publicação
- 16/08/2021
STF – HC 193.706, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/05/2021, p. 16/08/2021
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Processo Penal. Paciente apontado como líder de organização criminosa. Prisão preventiva. Necessidade de se garantirem a ordem pública e a aplicação da lei penal ante o risco real de fuga, bem como de se inviabilizar a reiteração criminosa. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido. 1. “A possibilidade de reiteração criminosa e a participação em organização criminosa são motivos idôneos para a manutenção da custódia cautelar, a fim de garantir a ordem pública.” (HC nº 104.669/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 24/11/10). 2. Mostra-se idôneo o decreto de prisão preventiva quando assentado na garantia da aplicação da lei penal, ante o risco real de fuga de paciente do distrito da culpa (v.g. HC nº 132.803/RJ-AgR, Segunda Turma, de minha relatoria, DJe de 28/3/16). 3. Agravo regimental não provido. (HC 193706 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 13-08-2021 PUBLIC 16-08-2021)
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