JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 382.474

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
10/06/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 382.474, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/05/2013, p. 10/06/2013

Ementa

SEBRAE – CONTRIBUIÇÃO – LEI COMPLEMENTAR – DESNECESSIDADE. Não ofende a Constituição a contribuição devida ao Sebrae, sendo inexigível lei complementar. (RE 382474 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 07-06-2013 PUBLIC 10-06-2013)
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