JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 729.750

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
23/05/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 729.750, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/05/2013, p. 23/05/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Violação aos arts. 1º, 14, § 9º, 17, III, e 37 da Constituição e aos princípios da democracia, da soberania popular, da moralidade e da proteção. 3. Controvérsia que depende do exame prévio de normas infraconstitucionais. Ofensa reflexa à Constituição. 4. Violação ao art. 93, IX, da Constituição. Não ocorrência. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 729750 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 22-05-2013 PUBLIC 23-05-2013)
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