JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.003.433

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/03/2021
Data de publicação
20/04/2021

STF – RE 1.003.433, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 29/03/2021, p. 20/04/2021

Ementa

EMENTA: TERCEIRO INTERESSADO – INGRESSO – PEDIDO – INADMISSÃO – RECORRIBILIDADE. É recorrível a decisão mediante a qual não admitido ingresso de terceiro como interessado. Precedente: agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade nº 3.396, Pleno, relator ministro Celso de Mello, publicado no Diário da Justiça de 14 de outubro de 2020. (RE 1003433 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2021 PUBLIC 20-04-2021)
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