JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 37.582

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
17/05/2021

STF – MS 37.582, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/05/2021, p. 17/05/2021

Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O direito líquido e certo é, a um só tempo, condição da ação e mérito do mandado de segurança. PROVENTOS E VENCIMENTOS – PERCEPÇÃO. A possibilidade de acumular, fora dos casos previstos na Constituição Federal, proventos e vencimentos pressupõe o reingresso, mediante concurso público, antes da Emenda Constitucional nº 20/1998, conforme versado no artigo 11 dela constante. (MS 37582, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 14-05-2021 PUBLIC 17-05-2021)
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