JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 198.277

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
27/05/2021

STF – RHC 198.277, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/05/2021, p. 27/05/2021

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA TERRITORIAL – NATUREZA. Ante a natureza relativa da competência territorial, a não arguição, em momento oportuno, implica preclusão. PERÍCIA – INQUÉRITO – CONTRADITÓRIO. Tratando-se de perícia realizada na fase de inquérito, o contraditório é diferido, realizado no curso do processo. PROVA – PRODUÇÃO – INDEFERIMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA. Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento, mediante decisão fundamentada, de produção de prova considerada impertinente, irrelevante ou protelatória – artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal. (RHC 198277, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 26-05-2021 PUBLIC 27-05-2021)
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