JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 490.199

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
14/02/2012

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 490.199, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 13/12/2011, p. 14/02/2012

Ementa

Ementa: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL NÃO EXAMINADA. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. ART. 323 DO RISTF C.C. ART. 102, III, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DA LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA AO ARTIGO 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A repercussão geral pressupõe recurso admissível sob o crivo dos demais requisitos constitucionais e processuais de admissibilidade (art. 323 do RISTF). 2. Consectariamente, se inexiste questão constitucional, não há como se pretender seja reconhecida “a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso” (art. 102, III, § 3º, da CF). 3. O requisito do prequestionamento é indispensável, por isso que inviável a apreciação, em sede de recurso extraordinário, de matéria sobre a qual não se pronunciou o Tribunal de origem. 4. A simples oposição dos embargos de declaração, sem o efetivo debate acerca da matéria versada pelos dispositivo constitucional apontado como malferido, não supre a falta do requisito do prequestionamento, viabilizador da abertura da instância extraordinária. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal, verbis: é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada na decisão recorrida, a questão federal suscitada. 5. Deveras, para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido quanto ao direito, ou não, da servidora ativa à incorporação da vantagem denominada “quintos”, bem como se houve o devido preenchimento dos requisitos legais para isso, necessário seria o reexame da matéria fático-probatória, bem como da legislação local que o orientou, o que inviabiliza o extraordinário, a teor dos Enunciados das Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal, verbis: “para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário ” e “por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”. (Precedentes: RE n. 553.531, Relator o Ministro Ellen Gracie, 2ª Turma, DJe de 26.4.11; AI n. 754.877, Relator o Ministro Lewandowski, 1ª Turma, DJe de 24.6.11; RE n. 394.441-AgR, Relator o Ministro Ayres Britto, 1ª Turma, DJe 7.5.2010; RE n. 646.256, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 30.8.11) 6. A verificação, em cada caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada não desafia a instância extraordinária, visto situar-se no âmbito infraconstitucional. (Precedentes: AI n. 135.632-AgR, Relator o Ministro Celso de Mello, 1ª Turma, DJ de 03/09/99 e AI n. 551.002-AgR, Relator o Ministro Carlos Velloso, 2ª Turma, DJ de 16.12.05).. 7. O recurso extraordinário é inadmissível quando carecer de fundamentação suficiente capaz de demonstrar a exata compreensão da lide, ante a vedação da Súmula n. 284 do STF, verbis: “é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. 8. In casu, o acórdão recorrido assentou: “EMENTA – MANDADO DE SEGURANÇA – FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM ATIVIDADE – VANTAGEM PESSOAL DENOMINADA “QUINTO” - DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA CONCEDIDA. - O servidor público em atividade, vencido o período de carência a partir do sexto ano de exercício no cargo ou função de confiança, sob o regime estatutário, adquiriu o direito líquido e certo de ver incorporada aos seus vencimentos a vantagem pessoal de 1/5 (um quinto) por ano de serviço prestado, tendo por base de cálculo a diferença entre a remuneração do cargo em comissão ou de confiança e o vencimento do cargo efetivo de que é titular.” 9. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 490199 AgR-segundo, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 13-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 13-02-2012 PUBLIC 14-02-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 585.277

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 28/05/2013

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FUNÇÃO COMISSIONADA. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL NÃO EXAMINADA. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. ART. 323 DO RISTF C.C. ART. 102, III, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. LEI DO ESTADO DO AMAZONAS N. 2.531/99. DIREITO À PERMANÊNCIA DO REGIME LEGAL DE REAJUSTE DE VANTAGEM. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMUL…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 591.986

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 21/08/2012

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Prequestionamento. Ausência. Servidor público. Quintos. Incorporação. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. O Tribunal de origem concluiu, com fundamento na legislação local pertinente, nos fatos e na…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 412.232

Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 09/11/2010

EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS. TRANSFORMAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 283 DO STF. PRECEDENTES. I – A ofensa à Constituição, se ocorrente, seria apenas indireta, o que inviabiliza o recurso extraordinário. II – A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 462.805

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 16/08/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. SISTEMA REMUNERATÓRIO. DIREITO ADQUIRIDO AO RECEBIMENTO DE PARCELAS INCORPORADAS AOS PROVENTOS. 1. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. 2. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 3. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. 1. O tema constitucional suscitado no apelo extremo não foi objeto de análise prévia, e conclusiva, pelo Tribunal de origem. Pelo…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 723.892

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 12/08/2014

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FUNÇÃO COMISSIONADA. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 07.5.2012. Tendo a Corte Regional dirimido a lide com espeque em interpretação de legislação local, incide, na espécie, o óbice da Súmula 280/STF: “Por ofensa a direito local não cabe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.