JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 44.898

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

STF – RCL 44.898, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 03/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito administrativo. Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD. 3. Sujeição de sociedades de economia mista ao regime de precatórios. ADPF 556. 4. Inexistência de finalidade primária voltada à persecução de lucro. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (Rcl 44898 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 06-05-2021 PUBLIC 07-05-2021)
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