JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 199.512

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
16/08/2021

STF – HC 199.512, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/05/2021, p. 16/08/2021

Ementa

EMENTA: Agravo em habeas corpus. Penal e Processo Penal. Tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06). Reavaliação da prisão preventiva no prazo de 90 dias. Ausência. Inexistência de ilegalidade flagrante. 1. O Plenário da Corte se posicionou no sentido de que o transcurso de prazo previsto no art. 316 do Código de Processo não acarreta a automática revogação da prisão preventiva penal (S L nº 1.395, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 4/2/21 ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 199512 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 13-08-2021 PUBLIC 16-08-2021)
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