JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 198.522

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
27/05/2021

STF – HC 198.522, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/05/2021, p. 27/05/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Homicídio. 4. Suposta nulidade na condenação, pois contrária às provas dos autos. Matéria exaustivamente analisada no ARE 1.046.044. Inexistência de fato novo. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 198522 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 26-05-2021 PUBLIC 27-05-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 198.522

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/05/2021

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Homicídio. 4. Suposta nulidade na condenação, pois contrária às provas dos autos. Matéria exaustivamente analisada no ARE 1.046.044. Inexistência de fato novo. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 198522 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 26-05-2021 PUBLIC 27-05-2021)

HC 219.661

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/05/2023

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Supressão de instância 4. Revolvimento do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Precedentes 5. Nulidades processuais não demonstradas. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 219661 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-05-2023 PUBLIC 19-05-2023)

HC 213.980

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/06/2022

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Supressão de instância. Matéria não enfrentada pelo STJ. Não exaurimento da jurisdição. Precedentes. 4. Conjunto probatório. Materialidade e autoria. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 213980 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 14-06-2022 PUBLIC 15-06-2022)

HC 198.144

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/04/2021

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. Agravo regimental no habeas corpus. 2. Reiteração. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não admitir reiteração de habeas corpus. 3. Alegação de que os atos questionados, proferidos pelo STJ, são distintos. Irrelevância. Decreto prisional inalterado. Ambos os habeas corpus impugnam o mesmo decreto prisional emitido pelo Juízo de primeiro grau. 4. Fundamentos dos pedidos igualmente inalterados. 5. Agravo desprovido. (HC …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.