JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 613.316

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
24/06/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 613.316, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 28/05/2013, p. 24/06/2013

Ementa

DEVIDO PROCESSO LEGAL – ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO – DIREITO DE DEFESA. A anulação de ato administrativo, que repercuta no campo de interesses individuais, somente pode ocorrer oportunizando-se o direito de defesa, ou seja, instaurando-se processo administrativo. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. (RE 613316 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 21-06-2013 PUBLIC 24-06-2013)
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