JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.295.437

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
02/06/2021

STF – ARE 1.295.437, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 31/05/2021, p. 02/06/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Competência para autorizar a disponibilidade de caixa em instituição financeira privada. Necessidade de edição de lei nacional. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1295437 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 01-06-2021 PUBLIC 02-06-2021)
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